A DREX, nova moeda digital do Brasil, já começa a ser implantada, para algumas pessoas físicas e jurídicas, este ano, e as demais até o final de 2026.
Mas não se engane, toda MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, de todos, já estarão sendo MONITORADAS (FISCALIZADAS) e devidamente registradas por CPF e CNPJ.
Aliás boa parte desta movimentação já acontece desde 2003, e com o decorrer dos anos isso tem se acentuado mais ainda, com diversas inclusões de controles informatizados.
Em Setembro de 2024 foi implantada a IN 2219, com referência ao PIX e o controle que o mesmo deveria fazer, a partir de 01 de Janeiro de 2025, com a obrigatoriedade, de BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, SEGURADORAS e outras a fornecerem um RELATÓRIO, à Receita Federal, de toda a movimentação de valores superior a R$ 5.000,00 para PF e de R$ 15.000,00 para PJ.
Uma vez que essa IN foi revogada (à princípio, eu tenho a leve certeza absoluta que teremos um MP brevemente) os valores anteriores, lá de 2003, é que passam a vigorar novamente, ou seja, ficou PIOR AINDA, os valores para Pessoas Físicas é (novamente) de R$ 2.000,00 e para Pessoas Jurídicas é (novamente) de R$ 6.000,00.
Consequentemente ficou pior ainda a situação.
A única diferença é que BANCOS e PAGAMENTOS DIGITAIS não estavam elencados na IN de 2003, por isso, eu creio, é que virá uma nova MP para regularizar e INCLUIR estas modalidades de pagamentos / recebimentos que não existiam em 2003, inclusive o PIX.
De qualquer forma quero orientá -los para as seguintes situações:
1) Não MISTURE contas da PESSOA FÍSICA com o da JURÍDICA, e vice-versa, a RECEITA FEDERAL entende que todos os créditos são oriundos de RECEITA OU VENDA e caso você não inclua estes valores na sua DECLARAÇÃO DE AJUSTE, caracterizando OMISSÃO DE INFORMAÇÃO (ou seja SONEGAÇÃO), provavelmente você será INTIMADO ou cairá na MALHA FINA ou receberá um COMUNICADO para se justificar perante a Receita Federal. E como você não mantém nenhum controle sobre isso, tenho quase que absoluta certeza, você terá que RECOLHER um bom montante de IMPOSTO DE RENDA sobre TUDO o que DEIXOU DE INFORMAR (SONEGOU). Com mais um AGRAVANTE, a Receita Federal poderá, a qualquer momento, fazer o LEVANTAMENTO dos últimos 5 (CINCO) ANOS, para analisar, verificar toda a sua MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Já pensou nisso? Quais as consequências para tudo o que fez e construir e de repente perder tudo?
2) Não empreste seu CARTÃO DE CRÉDITO (PF ou PJ) e CONTA BANCÁRIA para ninguém, digamos que você utilize uns R$ 3.000,00 de cartão, dos R$ 15.000,00 que você tem de LIMITE DISPONÍVEL, e empreste R$ 6.000,00 para familiares, amigos, etc.. Lógico que estas pessoas vão te enviar o valor, na sua conta bancária, para o pagamento destes R$ 6.000,00. A Receita Federal ENTENDE que este valor é um RENDIMENTO EXTRA que você tem e, portanto, vai querer cobrar o IMPOSTO DE RENDA correspondente.
3) Se você é MEI / AUTONÔMO/ PROFISSIONAL LIBERAL precisa ter um cuidado dobrado e registrar toda a sua movimentação financeira com a ESCRITA CONTÁBIL. O LIVRO CAIXA é bom e serve, parcialmente, mas nada como ter o REGISTRO CONTÁBIL, legalizado, para poder abater, do seu IR, as despesas dedutíveis de acordo com a sua profissão.
Divulguei, no meu canal no Youtube (https://www.youtube.com/@wilsongiglio) diversas situações e orientações a respeito do assunto (DREX E PIX), é só visitar o canal e assistir.
Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão a respeito do assunto, fico à disposição: envie mensagem para o meu whatsapp 11912181790 descrevendo o que deseja, te respondo tão logo seja possível.
O principal agora é: TOME CUIDADO COM TUDO O QUE COMPRA E VENDE, registre contabilmente (e na parte FISCAL) tudo, não venda ou compra nada SEM NOTA, sonegar é um problema sério, um crime federal, e pode te trazer muitos problemas no futuro.
Fico à disposição de todos.
WILSON GIGLIO Organizador de Empresas e Equipes , Consultor em Gestão Empresarial Consultor de Processos ISO 9001
Skype: wilson.giglio1
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