* Aline Nicoletti
Todo ano o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o valor do faturamento do ano anterior – no caso atual 2016 – e o prazo é até o dia 31 de maio, com multa de R$ 50 por atraso.
Não são declarados valores além do faturamento, ou seja, despesas, folha de pagamento ou qualquer outro tipo de valor, é dispensado nesse momento.
Documentação
O Microempreendedor Individual deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00
Nesse caso, o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4{0745c43c0e3353fa97069a60769ee4ddd8009579514cad9a011db48d81360048} a 17,42{0745c43c0e3353fa97069a60769ee4ddd8009579514cad9a011db48d81360048}, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00
Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela).
Fonte –Portal Empreendedor / Receita federal