É preciso sempre atenção e informação para que a folha de pagamento seja processada sem problemas, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.
Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem, entre outras.
Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõem a base de cálculo do INSS – Previdência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, é fundamental.
Vamos ver abaixo:
VERBAS IR FONTE INSS FGTS
Abonos Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (Lei 8036/90, art. 15)
Abono Pecuniário de férias
(Ver Nota²)
Não (Parecer PGFN 1.905/2004,ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II
Adicionais:
• Insalubridade
• Periculosidade
• Noturno
• Horas Extras
• Tempo de Serviço
• Transferência Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)
Ajuda de Custo (parcela única para transferência) Não (Lei 7713/88, art. 6, XX) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII)
Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado)
Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)
Aviso Prévio Indenizado
(Ver Nota¹)
Não (Lei 7713/88, art. 6, V) Não (art. 19 da Lei 10.522/2002);
Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2014;
Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016;
(*) Ver Nota¹
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
Aviso Prévio Trabalhado
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado
(Ver Nota¹)
Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II) Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Décimo Terceiro Salário – 1a parcela Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º) Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Décimo Terceiro Salário – 2a parcela ou por rescisão do contrato de trabalho Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º) Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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