Claudilei Simões de Sousa

Mara de Paula Giacomeli

MEI x Imposto de Renda

* Aline Nicoletti

Início de ano e todo mundo falando em Imposto de Renda Pessoa Física. Eis que surgem as milhares de dúvidas…
A regra principal é: quem tem MEI precisa prestar contas à Receita como pessoa física (leia abaixo) e também fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, cujo prazo termina em maio. Ponto Final.
Ser MEI não te obriga a declarar rendimentos à Receita como pessoa física, somente se você ultrapassar o teto, ou se comprou um carro, casa, utilizou serviços que podem ser deduzidos, etc. Vale a pena sempre analisar o caso, pois nem sempre você paga imposto, muitas vezes você também recebe restituição, ok?
Você deve declarar e mencionar sua MEI na declaração de pessoa física somente se a microempresa extrapolar o limite de receita anual de R$ 60 mil. Fora isso ela não é mencionada na declaração de pessoa física.
O MEI é a criação de um CNPJ que vai aparecer na declaração de bens e direitos. A pessoa deve colocar na declaração do IR a titularidade do Microempreendedor Individual e lançá-la como bem. Todo MEI tem que fazer anualmente o confronto de receitas e despesas, como se fosse um fluxo de caixa. Se num mês o MEI faturou R$ 5 mil e gastou R$ 3 mil, o lucro foi R$ 2 mil. Esse valor pode ser transferido para a declaração de IR físico como um lucro que a empresa gerou para aquela parte.
Importante: Não confunda IRRF E DASN. IRRF É A DECLARAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS (é necessário analisar cada caso). DASN É A DECLARAÇÃO PARA SUA MEI (obrigatória).

Aline Nicoletti é proprietária da Nicoletti Assessoria Empresarial, graduada em Administração e Contabilidade pela Universidade São Judas Tadeu. Atua há 13 anos na área de contabilidade, legalização empresarial, fiscal e departamento pessoal. Atualmente, sua empresa é focada no crescimento dos pequenos empreendedores. Atendimento também para pessoas Físicas na área de Previdência social. nicoletti@nicolettiassessoria.com

Views: 1

Por:

Compartilhe:

EXPEDIENTE

CNPJ: 65.399.586/0001-54
Reg. N. 13-Liv. B2 -28/01/98
R.C.P.J – Cotia/SP
Art. 8 Lei 5.250 (Lei de Imprensa)
INPI – Art.158 PLI-RPI N. 1390-97

Comercial:
Claudilei Simões de Sousa
sousa@oserigrafico.com


Editorial:
Mara de Paula Giacomeli
mara@oserigrafico.com


Administrativo:
administrativo@oserigrafico.com


Diagramação:
Aristides Neto
arte@oserigrafico.com

Anuncie aqui: