A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças significativas para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Essas alterações visam adaptar o regime simplificado ao novo sistema de tributação sobre o consumo (IBS e CBS) e redefinir conceitos importantes de receita e obrigações acessórias.
- Integração do Simples Nacional com IBS e CBS
A principal novidade é a integração parcial dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao Simples Nacional.
Dependendo da atividade e do porte da empresa, parte do IBS e da CBS será recolhida dentro do DAS e parte fora, em regime normal de apuração.
Empresas poderão optar, semestralmente, por recolher IBS e CBS fora do Simples, possibilitando o aproveitamento de créditos, o que pode reduzir a carga tributária para quem adquire insumos tributados.
- Novo Conceito de Receita Bruta A partir de 2025, a receita bruta
passa a incluir todas as receitas oriundas da atividade principal, como vendas, serviços, comissões e até mesmo receitas financeiras vinculadas.
Isso amplia a base de cálculo do Simples Nacional, impactando diretamente o valor do DAS mensal.
- Sublimites e Desenquadramento Os sublimites de faturamento continuam existindo. Ultrapassado o limite de R$ 3,6 milhões anuais, a empresa passa a recolher IBS fora do Simples.
Ultrapassando o limite total de R$ 4,8 milhões, o contribuinte será desenquadrado e passará para o Lucro Presumido ou Real.
- Mudanças nas Obrigações Acessórias e Penalidades
As declarações PGDAS-D e DEFIS continuam obrigatórias, mas agora têm prazos mais rígidos e multas automáticas para atraso.
As informações prestadas têm efeito de confissão de dívida, reforçando a importância da exatidão e do cumprimento dos prazos.
- Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Empresa de serviços com receitas financeiras:
Uma empresa com faturamento de R$ 1.000.000 e 5% de receitas financeiras passa a ter essas receitas incluídas na base de cálculo.
Consequentemente, o valor do DAS aumenta, exigindo revisão de preços e margens de lucro.
Exemplo 2 – Comércio com insumos tributados:
Ao optar por recolher IBS/CBS fora do Simples, o comércio pode aproveitar créditos fiscais sobre insumos, compensando parte da tributação.
Essa decisão requer análise comparativa de custos e margens.
Exemplo 3 – Ultrapassagem do sublimite:
Uma empresa que ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões deverá separar as receitas e recolher IBS fora do DAS, ajustando seus controles contábeis e fiscais.
- Comentários e Impactos Práticos O novo modelo aumenta a complexidade operacional das micro e pequenas empresas.
Sistemas contábeis precisarão ser ajustados e o planejamento tributário revisto.
Empresas com margens pequenas ou alto volume de insumos devem estudar o impacto antes de decidir sobre o regime de recolhimento do IBS/CBS.
- Conclusão
A reforma tributária mantém o Simples Nacional, mas altera profundamente sua dinâmica.
Empresários e contadores devem se preparar para um ambiente mais técnico e analítico, no qual o acompanhamento profissional e o planejamento tributário serão fundamentais.
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WILSON GIGLIO, Consultor em Gestão Empresarial Consultor Financeiro / Tributário
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