Claudilei Simões de Sousa

Mara de Paula Giacomeli

Sua empresa está, realmente, em ordem? Parte 3

Por *Wilson Giglio
www.wilsongiglio.com.br

TRIBUTÁRIO / FISCAL

Na minha opinião após a verificação e checagem da Conscientização da Responsabilidade Empresarial e da Gestão Empresarial Estratégica, a empresa / empresário deverá focar a atenção para a parte fiscal e tributária da empresa, já que, após esta definição, a mesma norteará todo o restante do processo e planejamento empresarial.
Dependendo do faturamento a empresa, pode ser ME, EPP, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real. Cada um com a sua própria legislação e seus próprios controles. Esta decisão deverá ser tomada em conjunto com um profissional da área contábil devidamente habilitado e com experiência, para que o mesmo possa sugerir o melhor caminho a ser tomado a partir das informações que a gestão estratégica poderá oferecer, principalmente se tiver uma contabilidade gerencial, com custos integrados, vários relatórios de evolução, análises econômicas e financeiras e outros parâmetros possíveis.
Esta é uma decisão muito importante, pois proporcionará um estudo tributário adequado às suas necessidades. O empresário não pode esquecer que, em se tratando de impostos / tributos / encargos sociais (INSS) ele é apenas um intermediário entre o seu cliente e o governo, uma vez que todos os impostos estão (ou deveriam estar) embutidos no preço de venda do seu produto / mercadoria ou serviço. Se o empresário está utilizando esta parcela (impostos em geral) para pagar outros compromissos ou formar capital de giro ou financiar qualquer outra coisa, está completamente errado e sem controle nenhum. É hora, urgente, de rever tudo, verificar o que está fazendo de errado e se corrigir o mais rápido possível.
O estudo tributário deverá ser feito por profissional competente e, resumidamente, informar ao empresário a melhor opção, explicando ao mesmo o porque de cada um. Não podemos esquecer que a legislação de cada tributo é complexa, sempre cheia de alternativas e interpretações que deverão ser informadas ao empresário, para que o mesmo, conhecendo relativamente estas opções, possa tomar uma decisão adequada.
A redução legal de tributos (impostos, taxas, encargos, etc…) somente poderá ser feita após um bom estudo levando em consideração diversos aspectos da legislação, dos produtos da empresa e do seu ramo de atividade. Uma boa alternativa é a elaboração de uma planilha eletrônica onde cada produto seja mencionado, com seu respectivo custo, margem de contribuição, impostos incidentes sobre o mesmo na venda (observe que, em alguns casos, existe o crédito correspondente, dependendo da forma de tributação da empresa), mencionando a sua classificação correspondente ao NBM, para que, com estes dados, possa fazer a formação do preço de venda.
Somente um excelente trabalho norteado pelo descrito acima poderá garantir à empresa um bom aspecto tributário para poder concorrer no mercado e isso é de fundamental importância. Este é um dos motivos principais de concorrência de preços entre empresas com o mesmo ramo de atividade, mas com forma de tributação diferente.
Podemos mencionar os seguintes dados para a empresa fazer uma checagem neste setor:
– Já foi elaborado, pelo responsável, um Manual de compras e vendas, com todos os detalhes possíveis? Inclusive de elaboração de notas fiscais de vendas e todas as demais saídas de produtos / mercadorias?
– É feita uma análise de cada nota Fiscal de venda ou de compra realizada, corrigindo eventuais irregularidades?
– Quando a Nota fiscal de entrada chega já tem uma classificação para os produtos adquiridos, mencionando se é despesa ou custo ou estoque? Existe um pedido ou requisição de compra?
– Existe um controle interno de planejamento para compras, através do estoque?
– O levantamento de estoque mensal é compatível com os seus respectivos registros?
– O planejamento de compras e vendas é atualizado diariamente posicionando a Diretoria? Intrinsecamente a este planejamento a atualização no fluxo de caixa é automática?
– O sistema de software é atualizado imediatamente após o recebimento e conferência da nota fiscal de compra ou da expedição da nota fiscal de venda?
– Todos os registros no software são lançados, igualmente, nos livros de escrituração fiscal da empresa (Livro de Registro de Compras, Livro de Registro de Vendas, Livro de Apuração do ICMS, Livro de Apuração do IPI, Livro de Registro de Prestação de Serviços)?
– A empresa recolhe mensalmente todos os seus tributos? Se não recolhe, tem um controle interno para que possa solicitar um parcelamento posteriormente?
– Ao final do mês é gerado um relatório de toda a movimentação fiscal para acompanhamento pelo setor fiscal e contábil?
– Qualquer que seja a irregularidade constatada, em qualquer época, é relatada à diretoria para a regularização da mesma evitando uma ação da fiscalização?
– Toda a aquisição de imobilizado é registrada no setor fiscal e contábil? Existe o aproveitamento de impostos? A empresa registra o bem em ficha para possibilitar o controle de depreciação, identificando cada bem? Tudo isto é controlado, também, pela contabilidade? A empresa possui uma relação completa de cada bem, identificando cada um, com todo o seu histórico, inclusive consertos, reparos e assistência técnica? Cada bem do imobilizado tem a sua identificação através de uma etiqueta/plaqueta?
– Com relação aos órgãos públicos, a empresa está absolutamente em dia com todos os tributos? Tem certidão negativa, pelo menos trimestral, de todos eles? A empresa controla, mensalmente, todas as entregas das obrigações legais, realizadas pelo contador?
– A contabilidade retrata, fielmente, a situação tributária da empresa? Todos os valores mencionados em Balancete / Balanço estão devidamente analisados e correspondem à realidade da empresa?
– Os custos da empresa são retratados e revistos em relatórios contábeis mensalmente?
– Os Livros Fiscais e as obrigações mensais correspondem exatamente ao registrado na Contabilidade?
Todas as questões acima merecem, como as demais, toda a atenção do empresário. Se você responder negativamente qualquer uma destas questões, já pode significar um futuro problema de ordem tributária.

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