Claudilei Simões de Sousa

Mara de Paula Giacomeli

Um exemplo da Não Sustentabilidade

 

 

 

Há um ano, em novembro de 2015, aconteceu a maior tragédia ambiental do país, com o rompimento da barragem de Fundão,  em Mariana (MG), atingindo três distritos da cidade: Bento Rodrigues (com 600 famílias),  Paracatu de Baixo  (com 108 famílias) e Gesteira (com 08 famílias). A tragédia deixarou 19 mortos, uma perda irreparável e intangível a médio prazo para o meio ambiente e um  conflito social e econômico de difícil solução para as partes envolvidas por um bom tempo também. A sustentabilidade das empresas: mineradora Samarco e as sócias investidoras Vale, BHP Billiton e VogBR está em discussão e inclusive a continuação do negócio da empresa como futuro de mineração.

Esse é um exemplo  em  que toda a empresa deve pensar antes de fazer opções no que se refere a área ambiental, dentro do negócio. Estar em dia com a legislação e ter sua área de risco com planos estratégicos como área de contenção, prevenção de acidentes aos trabalhadores e ao meio ambiente, são alguns dos itens básicos para continuação da empresa.  Mesmo que ela se enquadre em pequeno porte, faça uma gestão de segurança. É um processo de melhoria contínua onde cada ciclo deve ser atualizado conforme os resultados do monitoramento e análise crítica. É necessário conhecer bem o processo produtivo e, com uma simples planilha de Excel, onde se pode listar suas atividades e verificar a freqüência com que elas ocorrem e o que utiliza nelas, tomar as decisões para a melhoria e desenvolvimento da empresa.

O sistema de gestão deve ser baseado nas Normas Regulamentadoras (NRs) 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16. A NR 4 regulamenta a implantação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho) nas empresas conforme a gradação do risco das atividades e o número total de empregados. Com mais de 20 trabalhadores, a empresa, pela NR5 rege a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que consiste em prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e é formada pelos trabalhadores da empresa. A NR 6 estabelece que as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus empregados Equipamentos de Proteção Individual – EPI, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Os exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, por mudança de função ou demissional) e o programa de acompanhamento da saúde dos empregados são parte do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), e regulamentada pela NR 7. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regido pela NR 9, objetiva a preservação da saúde e a integridade do trabalhador, através da antecipação, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes. A NR 15 classifica como insalubres as atividades que ocorrem além dos limites de tolerância (intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente). Atividades e operações relacionadas ao uso de explosivos, inflamáveis, energia elétrica são consideras perigosas segundo a NR 16.

Cuidados com o trabalhador e com o meio ambiente farão com que a empresa se previna, tenha procedimentos rápidos e seja menos penalizada, caso haja uma fiscalização, seja pelo meio ambiente ou por atividades do trabalho.

Em tempos de mudanças globais, temos que planejar, documentar, prevenir, tomar decisões pensando no bem comum e agir antes para não remediar, pois a remediação sempre é mais cara do que a prevenção, analisem o caso da mineradora  Samarco.

 

 

 

 

 

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