A poluição sonora é um dos maiores problemas da vida moderna. O maior problema é que as pessoas que vivem nos centros urbanos já se acostumaram com os diversos sons e nem percebem o que está acontecendo. A normalidade não é conviver com esse tipo de poluição, pois ele é contínuo em nosso dia a dia.
O ruído é o causador da poluição sonora, que é um som indesejado, sendo considerado uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65dB (A). Acima desse valor, o nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Para resultados acima de 85dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Os fatores determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora são: o tempo de exposição e o nível de barulho ao qual a pessoa é exposta.
A perda da audição, o efeito mais comum associado ao excesso de ruído, pode ser causado por várias atividades da vida diária. Há por exemplo, perda de 30{0745c43c0e3353fa97069a60769ee4ddd8009579514cad9a011db48d81360048} da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB (A). Calcula-se que 10{0745c43c0e3353fa97069a60769ee4ddd8009579514cad9a011db48d81360048} da população do país possua distúrbios auditivos, sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20{0745c43c0e3353fa97069a60769ee4ddd8009579514cad9a011db48d81360048} dos casos. Atualmente, cerca de 5{0745c43c0e3353fa97069a60769ee4ddd8009579514cad9a011db48d81360048} das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos.
O ruído de trânsito de veículos automotores é o que mais contribui na poluição sonora e cresce muito nas grandes cidades brasileiras, agravando a situação.
O ruído industrial, além da perda orgânica da audição, provoca uma grande variedade de males à saúde do trabalhador, que vão de efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetativos, náuseas e cefaléias, até redução da produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo. Segundo a Sociedade Brasileira de Acústica, os níveis de ruído industrial nas empresas brasileiras são absurdamente excessivos.
Essa situação pode ser revertida aplicando-se as tecnologias de controle de ruído existentes, que envolvem o desenvolvimento de produtos específicos, recursos para identificação e análise das fontes de ruído, previsão da redução de ruídos através de programas de simulação e o desenvolvimento de máquinas menos ruidosas.
É bom conhecermos um pouco da Legislação para podermos tanto nos defender quanto exigir nossos direitos.
Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana…”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz como dito.
A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.
Verifique se em sua empresa os colaboradores estão utilizando os equipamentos de proteção industrial (EPIs) corretamente e se estão dentro das Normas especificadas para as máquinas que causem ruído na produção.
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